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19 de Abril de 2024

Pesquisa Pronta apresenta exceções à inviolabilidade de domicílio

há 8 anos

Apesar de ser garantido pela Constituição Federal, o direito à inviolabilidade do domicílio não é absoluto. Em casos de flagrante delito, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que a garantia constitucional deve ser excepcionada, hipótese em que é possível o ingresso de policiais na residência sem a necessidade de um mandado judicial.

O entendimento do STJ foi aplicado em julgamento de caso no qual um grupo de pessoas foi preso em flagrante com 170 embalagens de cocaína. Em decisão de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia considerado ilegal a apreensão da droga, pois a ação dos policiais não foi precedida de ordem judicial.

De acordo com o ministro relator, Jorge Mussi, a situação de flagrante do crime de tráfico de drogas afasta a ilegalidade da prova do delito, ainda que sem a expedição de ordem judicial para ingresso no domicílio. “É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, como ocorreu na hipótese em apreço, até porque referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência”, apontou o ministro Mussi.

Pesquisa Pronta

Os julgados relativos às exceções à inviolabilidade de domicílio estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 62 acórdãos sobre o tema Exceções ao direito a inviolabilidade de domicílio (art. 5º, inc. XI CF/88). Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

A ferramenta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

RL


Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1423159

Fonte: STJ

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